SINÓPSE DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS BOLSAS DE ESTUDO DO GOVERNO ITALIANO PARA O ANO ACADÊMICO DE 2008-2009
Introdução : Também para o ano acadêmico de 2008-2009, os estudantes brasileiros e italianos permanentes no Brasil (IRE) poderão contar com as bolsas de estudo disponibilizadas pelo Governo italiano. Tais bolsas consistem em uma ajuda de custo para os cursos que os interessados entendem realizar na Itália.
Prazo para a apresentação dos pedidos : Os pedidos de bolsa deverão chegar aos Consulados italianos de competência territorial até o dia 30 de maio de 2008 e deverão conter:
1) Allegato 1 preenchido integralmente (este formulário é disponível nesta seção e é válido tanto para os cidadãos brasileiros quanto IRE);
2) curriculum vitae;
3) Xerox simples dos documentos de estudo necessários para a inscrição no curso escolhido (para os fins da seleção das candidaturas as Xerox não precisam ser autenticadas nem traduzidas para o italiano);
4) descrição pormenorizada (sede, data de início, duração) do curso escolhido, anexando, possivelmente, os contatos realizados com a instituição que ministrará o curso.
Observe-se que as informações em detalhes sobre o curso escolhido deverão ser anotadas no tópico G do Allegato 1.
Período e Duração dos Cursos: Os pedidos de bolsa poderão referir-se exclusivamente ao período outubro 2008 – setembro 2009. Tal período poderá ser esticado até 31 de março de 2010 no caso dos Masters e dos Doutorados. A duração das bolsas deverá ser necessariamente de 3, 6, 9 o 12 meses, exceto os cursos breves de língua e cultura italiana, caso em que as bolsas poderão ter duração de 1, 2 o 3 meses.
Requisitos
Conhecimento da língua italiana: Os candidatos às bolsas devem conhecer a língua italiana. Tal conhecimento será comprovado mediante colóquio junto aos Institutos Italianos de Cultura ou junto ao departamento cultural das Repartições diplomático-consulares italianas territorialmente competentes.
Limite de idade: Não poderão ser recebidos os pedidos de candidatos que tenham completado os 36 anos de idade, exceto os candidatos professores de italiano, que efetivamente desenvolvam a atividade de ensino deste idioma.
Cursos de língua italiana: Podem candidatar-se às bolsas para cursos de língua e cultura italiana somente os professores estrangeiros de língua italiana e os estudantes universitários de italiano, já matriculados pelo menos no 5° semestre do relativo curso de graduação. Ressalte-se ainda que neste caso as bolsas podem ser desfrutadas apenas para seguir cursos específicos ministrados nas Universidades para Estrangeiros de Perugia, Pisa e Roma Tre, ou em outra instituição habilitada à expedição dos certificados de proficiência em italiano como língua estrangeira (L2)
Introdução : Também para o ano acadêmico de 2008-2009, os estudantes brasileiros e italianos permanentes no Brasil (IRE) poderão contar com as bolsas de estudo disponibilizadas pelo Governo italiano. Tais bolsas consistem em uma ajuda de custo para os cursos que os interessados entendem realizar na Itália.
Prazo para a apresentação dos pedidos : Os pedidos de bolsa deverão chegar aos Consulados italianos de competência territorial até o dia 30 de maio de 2008 e deverão conter:
1) Allegato 1 preenchido integralmente (este formulário é disponível nesta seção e é válido tanto para os cidadãos brasileiros quanto IRE);
2) curriculum vitae;
3) Xerox simples dos documentos de estudo necessários para a inscrição no curso escolhido (para os fins da seleção das candidaturas as Xerox não precisam ser autenticadas nem traduzidas para o italiano);
4) descrição pormenorizada (sede, data de início, duração) do curso escolhido, anexando, possivelmente, os contatos realizados com a instituição que ministrará o curso.
Observe-se que as informações em detalhes sobre o curso escolhido deverão ser anotadas no tópico G do Allegato 1.
Período e Duração dos Cursos: Os pedidos de bolsa poderão referir-se exclusivamente ao período outubro 2008 – setembro 2009. Tal período poderá ser esticado até 31 de março de 2010 no caso dos Masters e dos Doutorados. A duração das bolsas deverá ser necessariamente de 3, 6, 9 o 12 meses, exceto os cursos breves de língua e cultura italiana, caso em que as bolsas poderão ter duração de 1, 2 o 3 meses.
Requisitos
Conhecimento da língua italiana: Os candidatos às bolsas devem conhecer a língua italiana. Tal conhecimento será comprovado mediante colóquio junto aos Institutos Italianos de Cultura ou junto ao departamento cultural das Repartições diplomático-consulares italianas territorialmente competentes.
Limite de idade: Não poderão ser recebidos os pedidos de candidatos que tenham completado os 36 anos de idade, exceto os candidatos professores de italiano, que efetivamente desenvolvam a atividade de ensino deste idioma.
Cursos de língua italiana: Podem candidatar-se às bolsas para cursos de língua e cultura italiana somente os professores estrangeiros de língua italiana e os estudantes universitários de italiano, já matriculados pelo menos no 5° semestre do relativo curso de graduação. Ressalte-se ainda que neste caso as bolsas podem ser desfrutadas apenas para seguir cursos específicos ministrados nas Universidades para Estrangeiros de Perugia, Pisa e Roma Tre, ou em outra instituição habilitada à expedição dos certificados de proficiência em italiano como língua estrangeira (L2)
Mais info.:
3 commenti:
Ola muito bom seu blog é legal ver pessoas pasando informações da Itália. Sou descendente de Italianos e admiro este país apesar de não conhecê-lo. Tenho um blog chamado ImigrantesBrasil.blogspot.com e gostaria de propor uma troca de links.
Um abraço
Tenho um recadinho para você no blog. Passa lá.
Ótima dica Gio, adorei! Vou passar pros meus amigos!
Beijão e saudades.
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